POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIO, AMBIENTAL E CLIMÁTICA

  

 

1. APRESENTAÇÃO


Buscando reforçar seus compromissos socioambientais e climáticos, apresenta a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC), fundamentada nas normas emitidas pelos órgãos ambientais, em especial, nas disposições da Resolução CMN nº 4.945/2021, que trata sobre as ações com vistas à efetividade de sua aplicação.

 

2. ABRANGÊNCIA


Esta Política aplica-se a todos os integrantes da Instituição e suas unidades de atendimento, incluindo parceiros, prestadores de serviço terceirizado e demais clientes interessados que utilizam os serviços da Cooperativa.

3. OBJETIVO 


A política vem por objetivo estabelecer diretrizes, responsabilidades e processos para as práticas sociais, ambientais e climáticas, prevendo procedimentos de monitoramento, identificação e prevenção de riscos, observando, também, as disposições da Resolução nº 4.606/2017, proporcionalmente ao modelo de negócio, natureza das operações e complexidade dos produtos, serviços, atividades e processos realizados pela Instituição, bem como adequadas à dimensão e relevância da exposição ao risco social, ambiental e climático, contribuindo para concretizar o compromisso da Instituição com o desenvolvimento sustentável.

 

4. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

4.1 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
É de responsabilidade do Conselho de Administração, perante à estrutura de responsabilidade ambiental, social e climática:
● aprovar e revisar as disposições desta Política, mantendo-a atualizada e em conformidade com as orientações dos órgãos reguladores;
● assegurar a aderência da Política e a efetividade dos procedimentos para assegurar sua conformidade;
● estabelecer a organização e as atribuições do comitê de responsabilidade social, ambiental e climática, quando constituído;
● constituir e dissolver comitês de responsabilidade social, ambiental e climática, quando for necessário;
● avaliar o grau de aderência das ações implementadas à PRSAC e, quando necessário, promovendo aperfeiçoamentos;
● divulgação adequada e fidedigna das informações ao público externo, como estabelece os regulamentos emitidos pelo Banco Central.

4.2 DIRETOR RESPONSÁVEL
Cabe ao Diretor Responsável, indicado pelo Conselho de Administração da Cooperativa:
● Fomentar a aderência das disposições da Política de responsabilidade social, ambiental e climática pela estrutura organizacional da Cooperativa;
● implementação de ações visando a efetividade das disposições desta Política;
● monitoramento e avaliação das ações implementadas; e
● aperfeiçoamento das ações implementadas, quando identificadas eventuais deficiências.

4.3 CONTROLE INTERNO
Atribui-se ao setor de Controle Interno a aplicação de procedimentos que visam atestar a adequada adoção das determinações previstas nesta Política.

 

5. APLICAÇÃO DA POLÍTICA E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE
A Cooperativa mantém em sua estrutura de gestão a adoção de diversos critérios a serem avaliados no processo decisório, como, dentre eles, os possíveis impactos sociais, ambientais e climáticos.
Ainda, a PRSAC é estabelecida de modo que seja observado:
I. o impacto de natureza social, de natureza ambiental ou de natureza climática das atividades e dos processos da instituição, bem como dos produtos e serviços oferecidos;
II. os objetivos estratégicos da Cooperativa e as oportunidades de negócios relacionadas a aspectos de natureza social, de natureza ambiental e de natureza climática; e
III. as condições de competitividade e o ambiente regulatório em que a Cooperativa atua.

 

6. GERENCIAMENTO DE RISCO SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICO
O gerenciamento dos riscos social, ambiental e climático é realizado com a finalidade de identificar e mitigar riscos de significativo impacto e probabilidade de ocorrência, incluindo procedimentos que possibilitam identificar, classificar, avaliar, monitorar e controlar os riscos social, ambiental e climático.
A conferência relacionada à conformidade das operações perante as regulamentações vigentes poderá ser aderida na análise realizada pela área operacional da Cooperativa, no momento da liberação de crédito. Posteriormente, o monitoramento e a avaliação das operações que possam apresentar qualquer risco relacionado ao que dispõe este documento, fica a cargo do setor de controles internos, que informará ao Conselho de Administração, periodicamente, as informações e apontamentos registrados.
Para os contratos de crédito pessoal ou de capital de giro, destinados às pessoas físicas ou jurídicas, não se exigirá documentação pertinente ao cadastro socioambiental, tendo em vista a destinação do crédito não ser para atividade produtiva ou financiamento de qualquer atividade específica.

6.1 PROJETOS

No financiamento a projetos as ações serão aplicadas de maneira a minimizar os eventuais riscos existentes na concessão de crédito. Consideram-se os critérios relativos a:
a) Esfera econômica em que está inserido o projeto financiado;
b) O tomador do projeto e sua gestão social, ambiental e climática.
Ainda, a Cooperativa frisa a importância de projetos desenvolvidos em objetivos claros e mensuráveis, com participação ativa de todas as partes, observando os princípios da sustentabilidade e a utilização eficiente dos recursos.

 6.2 PRODUTOS E SERVIÇOS

Na Cooperativa deverá ser considerada a aplicação de procedimentos de identificação, avaliação e gerenciamento dos potenciais impactos sociais, ambientais e climáticos negativos de produtos e serviços oferecidos. Inicialmente, aplicando ferramentas e metodologias que buscam atestar a conformidade perante o arcabouço legislativo e regulamentar, bem como os padrões ambientais, sociais e climáticos.

6.3 ATIVIDADES
Junto às atividades exercidas pela Instituição, deverão ser observados os seguintes preceitos:
a) Disseminar a ecoeficiência no consumo de água e energia;
b) Prover aos funcionários e estagiários um ambiente isento de trabalho escravo, exploração de menores ou qualquer tipo de abuso de possa denegrir a dignidade humana;
c) Avaliar o impacto da destinação de créditos que possam financiar atividades que ferem a dignidade humana ou ofereçam riscos ao meio ambiente.
d) Educação e conscientização, com a inclusão de treinamentos, promovendo a compreensão dos objetivos e práticas sustentáveis.

6.3.1 Registro de perdas
Caso ocorram perdas relacionadas a questões ambientais, climáticas e socioeconômicas, a Cooperativa deverá aplicar estrutura de controles, bem como de gerenciamento e armazenamento de informações, visando propiciar a aplicação de análises estratégicas, bem como a implementação de medidas de prevenção, contenção ou de reversão de cenários.

6.3.2 Investimento Social
A Cooperativa compreende a importância do desenvolvimento contínuo e fomento de treinamentos e capacitações ao seu quadro social e funcional, e, com base nisso, busca desenvolver e disponibilizar treinamentos, ações e projetos que visam contribuir para o desenvolvimento regional sustentável.
A Instituição fomenta a adoção dos princípios éticos, com ênfase na transparência, cooperação e confiança, reafirmando constantemente a missão, visão e valores, bem como os altos padrões de ética, conforme estabelecido em seu regulamento interno.
Compreendendo a essencialidade do desenvolvimento constante, busca-se por ações voltadas ao fortalecimento da comunicação, tanto interna quanto externa, que visam a contribuição para o desenvolvimento social local e regional.

6.4 GESTÃO AMBIENTAL
A Cooperativa desenvolverá medidas e projetos que busquem aplicar as melhores práticas de gestão ambiental, visando a proteção ao meio ambiente e manutenção da conformidade perante a legislação ambiental vigente.
Para isso, a Cooperativa aplicará monitoramentos e avaliações contínuas sobre os possíveis riscos sociais, ambientais e climáticos de cada projeto, produto e serviço, de modo a garantir que permaneçam alinhados com seus objetivos.

 

7. FUNCIONÁRIOS
A Creserv compreende a essencialidade do bem-estar de seu quadro funcional, para isso, fomenta a manutenção de um ambiente de trabalho livre e harmonioso, propiciando um ambiente de trabalho igualitário e de oportunidades.

 

8. CAPACITAÇÃO
Buscando fomentar a capacitação contínua de seus colaboradores, a Cooperativa deverá desenvolver anualmente cronograma de treinamentos que contemplem a disseminação dos assuntos que contemplam temas sociais, ambientais e climáticas, promovendo treinamento adequado dos funcionários sobre a política, visando incentivar os funcionários e membros estatutários a opinar e indicar meios de aprimoramento dos controles sobre os riscos sociais, ambientais e climáticos da organização.

 

9. APROVAÇÃO E REVISÃO DA POLÍTICA
Esta política foi aprovada pelo Conselho de Administração da Creserv e terá suas informações tempestivamente revisadas, conforme a necessidade, em virtude de atualizações, alterações relevantes nas ações implementadas.
Este documento normativo deverá ser mantido à disposição do Banco Central do Brasil por um período de cinco anos, tal e qual toda a documentação relativa ao seu estabelecimento e à realização de ações visando alcançar sua eficácia.
A atualização das disposições desta Política deve ser realizada, no mínimo, a cada três anos, ou quando da ocorrência de eventos considerados relevantes pela instituição, incluindo:
a) oferta de novos produtos ou serviços relevantes;
b) modificações relevantes nos produtos, nos serviços, nas atividades ou nos processos da instituição;
c) mudanças significativas no modelo de negócios da instituição;
d) mudanças políticas, legais, regulamentares, tecnológicas ou de mercado, incluindo alterações significativas nas preferências de consumo, que impactem de forma relevante os negócios da instituição, tanto positiva quanto negativamente.

 

10. DIVULGAÇÃO
As informações destacadas neste documento serão disponibilizadas de forma acessível tanto ao público interno quanto externo. Elas serão divulgadas em um local único e de fácil identificação no site oficial da instituição, bem como na Intranet corporativa, garantindo ampla visibilidade e transparência no compartilhamento das informações.

 

Público-alvo: Dirigentes e Colaboradores, Sócios, Clientes, Fornecedores e Terceiros Interessados
Aprovado por: Conselho de Administração Data de aprovação: 17/10/2024.
Ata: 33/2024
Uso Público

 

 

 

 

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