POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
(Resolução 4.327/2014)
1. INTRODUÇÃO
A presente política visa atender os princípios e diretrizes que são norteados pela resolução 4.327/2014, nos aspectos de natureza socioambiental, juntamente com as partes interessadas que são os associados/clientes, terceirizados e usuários de produtos e serviços
A Política de Responsabilidade Socioambiental estabelece princípios e diretrizes socioambientais em nível estratégico que orientam as ações, os produtos/serviços e a gestão da Creserv.
Reafirma-se ainda, o compromisso da Creserv, com a responsabilidade socioambiental e desenvolvimento sustentável, onde se estabelece em todas as áreas da cooperativa, promoção da qualidade social na sua área de atuação, prezando para o equilíbrio financeiro, social e ambiental.
Os riscos socioambientais, podem ser internos (mesmo que imperceptíveis) e externos (de maior gravidade), podendo gerar potenciais danos ao meio ambiente, a depender da atividade econômica realizada tanto pelos seus, funcionários, gestores e principalmente associados que utilizam os recursos captados na Creserv e que fogem do alcance da instituição.
O desenvolvimento sustentável, é estratégia de desenvolvimento da atividade econômica, em consonância com as demais atividades sociais, e com a utilização adequada de recursos que estão disponíveis no meio ambiente.
2. DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAMBIENTAL
2.1 Dos princípios
A Política de Responsabilidade Social e Ambiental da Creserv, é voltada aos princípios do cooperativismo. Assim como seus associados contribuem de forma equitativa, a Creserv adota e preza por princípios dos quais são extremamente importantes e fundamentais para desenvolvimento, crescimento e continuidade de suas atividades: São eles:
Ética - Adotada como um dos pilares de atuação nos negócios e nos relacionamentos com todas as partes interessadas;
Transparência - Disponibilizar para as partes interessadas e de direito toda e qualquer informação que seja de seu interesse, contemplando, não somente o desempenho econômico-financeiro da Cooperativa, mas também os demais fatores que norteiam as ações desempenhadas;
Segurança – Fator fundamental, para que temas voltados as atividades desenvolvidas pela cooperativa, tenham total sigilo, sem vazamento de informações, seja por equívoco de cunho operacional, seja sistêmico. E por fim e não menos importante:
Credibilidade – Os pilares que levamos ao desenvolver o trabalho, seja ética, transparência e/ou segurança, nos proporcionam perante aos associados e a sociedade em geral atuação consistente. Credibilidade, é o que nos dá sustentabilidade e nos fortalece ao atender nossos associados. É através da seriedade e comprometimento que podemos evoluir, expandir e transformar a vida das pessoas e de seus familiares.
Portanto, é de extrema importância, que os colaboradores, diretores, conselheiros, associados e demais envolvidos nas atividades da Creserv, tenham consciência da importância dos riscos ambientais e, que cada um pode estar contribuindo positivamente ou negativamente junto ao meio ambiente.
2.2 Dos Interessados
De acordo com a resolução 4.327/2014, em seu art. 2°: São partes interessadas os clientes e usuários dos produtos e serviços oferecidos pela instituição, a comunidade interna à sua organização e as demais pessoas que, conforme avaliação da instituição, sejam impactadas por suas atividades.
Importante salientar que de acordo as atividades desenvolvidas pelos seus clientes, poderá aumentar ou reduzir o risco na medida em que os recursos forem tendo aplicabilidade.
2.3 Das Diretrizes
A adoção de práticas mais ecoeficientes da instituição gera vários benefícios, principalmente com promoção da cultura e suas práticas na sociedade.
Existem oito elementos fundamentais para o alcance da ecoeficiência:
• Minimizar a intensidade do uso de materiais - especialmente impressos;
• Minimizar a dispersão de substâncias tóxicas – produtos que agridam o meio ambiente;
• Minimizar o uso de energia e água – se possível utilizar energia natural através de janelas;
• Redução de utilização de Ar condicionado – se possível utilizar abertura de portas e janelas;
• Fomentar a reciclagem e o reuso de materiais;
• Optar pela utilização sustentável de recursos renováveis;
• Estender a durabilidade dos produtos;
• Promover a educação das partes interessadas para um uso mais racional dos recursos naturais e energéticos.
2.4 Da Revisão da Politica
Conforme estabelece a resolução, esta Política de responsabilidade Socioambiental (PRSA), deverá ser revista minimamente a cada cinco anos pelo Conselho de Administração.
3. Governança
A estrutura de governança da Creserv, é compatível com seu porte, região de atuação, complexidade de produtos e serviços oferecidos, processos e sistemas adotados para as atividades internas desenvolvidas e principalmente com perfil de associado que faz parte do quadro associativista.
Objetivando assim, além do cumprimento das diretrizes estabelecidas na resolução 4.327/2014, preservação da própria cooperativa, preservação do meio ambiente, garantir a continuidade da Creserv de forma sólida e transparente.
Caberá a gestão da cooperativa, comunicar e disponibilizar as atualizações ocorridas da PRSA, a funcionários e demais interessados via Intranet e site da Instituição.
4. Do Gerenciamento do Risco Socioambiental
A Creserv em suas atividades desempenhadas e na política de Responsabilidade Socioambiental, considera os riscos de acordo com a Resolução 4.327/2014:
I - sistemas, rotinas e procedimentos que possibilitem identificar, classificar, avaliar, monitorar, mitigar e controlar o Responsabilidade Socioambiental ambiental presente nas atividades e nas operações da instituição;
II - registro de dados referentes às perdas efetivas em função de danos socioambientais, pelo período mínimo de cinco anos, incluindo valores, tipo, localização e setor econômico objeto da operação;
III - avaliação prévia dos potenciais impactos socioambientais negativos de novas modalidades de produtos e serviços, inclusive em relação ao risco de reputação; e
IV - procedimentos para adequação do gerenciamento do Responsabilidade Socioambiental ambiental às mudanças legais, regulamentares e de mercado.
De acordo com cada linha de recursos liberadas pela cooperativa, caso identificados riscos relevantes ao meio ambiente, será solicitado laudo de profissional qualificado, atestando o nível de relevância, ou seja, se baixo, médio ou alto risco de agressão ao meio ambiente.
Salienta-se que conforme a atuação local da Creserv, e através de suas modalidades de liberações de operações de crédito, região, área de atuação e perfil de associados, consideramos quase que inexistente a possibilidade de perdas por ocorrência de riscos ambientais.
Contudo, na Creserv o risco socioambiental, prevê a adoção de procedimentos, sistemas e rotinas a fim de identificar, classificar, avaliar, monitorar, mitigar, controlar e reportar os riscos socioambientais presentes nas operações, de acordo com a natureza dos produtos, serviços e atividades financiadas, elencados a partir dos princípios de relevância e proporcionalidade
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Plano de Ação
De acordo com a norma, deverá a instituição estabelecer plano de ação visando a implementação da referida política.
Parágrafo único. O plano mencionado no caput deve definir as ações requeridas para a adequação da estrutura organizacional e operacional da instituição, se necessário, bem como as rotinas e os procedimentos a serem executados em conformidade com as diretrizes da política, segundo cronograma especificado pela instituição.
Para a Creserv, o plano de ação está voltado aos cuidados que a instituição já possui em seus processos internos, mediante suas atividades de produtos ou serviços disponibilizados para a sociedade, especialmente nas liberações de operações de crédito, onde há análise criteriosa de como será utilizado o recurso captado pelo associado.
Ainda, afim de atender a norma, a Creserv, designa diretor responsável pelo Risco Socioambiental, do qual é responsável pelo acompanhamento das atividades voltadas ao Risco, cabendo a este:
-Assegurar divulgação desta política de forma interna e externa.
-Monitorar o cumprimento das ações estabelecidas nesta política;
-Em caso de não aplicabilidade, deverá reportar ao Conselho de Administração para as devidas providencias (CA analisará caso a caso para tomadas de decisões);
-Será responsável para a dar as tratativas e encaminhamentos para a revisão desta política que deverá ocorrer no mínimo a cada 5 (cinco) anos, ou então quando ocorrerem alterações significativas internas da instituição ou em função de alteração normativa.
5.1.1 Da responsabilidade
Caso venha ocorrer incidentes ambientais, e que, a cooperativa tiver de algum modo responsabilidades, o diretor de riscos juntamente com equipe e conselho de administração, elaborará plano de adequação objetivando minimizar os efeitos negativos causados.
Ciente dos reflexos que poderão recair sobre a cooperativa em casos de descumprimento desta Política de Responsabilidade Socioambiental, e ainda, por estar sendo auditada por auditoria Cooperativa e Auditoria Interna, a Creserv, buscará estar em sintonia com o normativo, mantendo a política implementada e disponibilizada para os devidos interessados ou usuários.
5.2 Aprovação
A resolução 4.327/2014, estabelece que a política de Responsabilidade Socioambiental e referido plano de ação (quando houver), deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração, assegurando assim a aplicabilidade também das demais políticas da organização.
5.3 Do arquivamento
Conforme a norma, deverá a cooperativa, manter a documentação relativa a Política de Responsabilidade Socioambiental ambiental, durante 5 anos a disposição do Banco Central do Brasil.
6. Disposições Gerais
Dentro de suas condições a cooperativa desenvolve ações sociais, visando perante a sociedade, a inserção de incentivos em ação solidária, com temas como Campanha do dia das crianças, campanhas de natal, outubro rosa, novembro azul, gincanas dentre outras atividades voltadas ao social.
Histórico de elaboração, revisões, responsáveis, versões e período.
Descrição |
Atualização da Política Socioambiental conf. Resolução 4.327/2014 |
Versão |
02 |
Revisado em: |
19/01/2022 |
Responsável pela Elaboração |
Sucesso Consultoria |
Revisado por: |
Sucesso Consultoria, Simone |
Número da Ata com aprovação do CA |
04/2022 data 03/02/2022 |
Aprovado em AGO em: |
N/A |
Válido |
A partir da aprovação do CA |