Política de Sucessão
1. APRESENTAÇÃO
Esta política tem por objetivo regulamentar a sucessão de administradores na CRESERV, em conformidade com a Resolução do Banco Central do Brasil 4.878, de 23 de dezembro de 2020. A presente Política de Sucessão é compatível com a natureza, porte, complexidade, estrutura e perfil de risco do modelo de negócio da cooperativa.
2. DO RECRUTAMENTO E PROMOÇÃO
O processo de recrutamento deverá ser estimulado pelo conselho de administração da cooperativa, o qual deverá usar mecanismos de envolvimento das pessoas que compõem o quadro social, a fim de que desperte nos associados o interesse pela participação nas decisões da instituição, em seguida, poderá galgar algum cargo na administração da sociedade cooperativa.
A promoção será estimulada à medida do crescimento e do envolvimento pessoal nas ações da cooperativa, de modo a permitir que as pessoas que se destacam na atividade de liderança possam expressar sua contribuição em funções compatíveis com sua capacidade intelectual, assim como sua capacidade de liderar a organização.
A Cooperativa deverá, por meio de seus órgãos de gestão, criar e implantar mecanismos de envolvimento do sócio com sua administração estratégica, por meio de eventos periódicos, incluídos em seu calendário anual de atividades. A presença nestes eventos, devidamente registrada, será a porta de entrada dos sócios para os seus processos de recrutamento e promoção.
3. DA RETENÇÃO DE TALENTOS
A Cooperativa, através de seu conselho de administração, deverá promover a capacitação de pessoas, a fim de que tenham informações e capacidade de análise quanto ao processo de gestão de uma cooperativa de crédito.
Com vistas à realização da referida capacitação, a Cooperativa utilizará os mecanismos disponíveis em sua estrutura própria, bem como poderá estabelecer acordos e convênios com outras instituições capacitadas para tal atividade, objetivando suprir sua necessidade de promover a capacitação do público-alvo.
4. DOS REQUISITOS A SEREM OBSERVADOS NO RECRUTAMENTO
Fundamentando-se no que dispõe a regulamentação base, os critérios a serem observados para admitir como candidato a um cargo eletivo são os seguintes:
- Capacidade técnica;
- Capacidade gerencial;
- Habilidades interpessoais;
- Conhecimento da legislação e da regulamentação relativas à responsabilização de
qualquer natureza por sua atuação;
- Experiência.
O processo de recrutamento deverá ser estimulado pelas estruturas envolvidas no processo de Sucessão, as quais deverão usar mecanismos de envolvimento das pessoas que compõem o quadro social, a fim de despertar nos associados o interesse pela participação nas decisões da instituição, para que, dentro de um processo de desenvolvimento, possa estar habilitado a assumir cargos da alta gestão da cooperativa.
No momento de sua inscrição aos cargos de administração, os candidatos devem apresentar os documentos necessários para que se proceda com as fases de identificação e avaliação estabelecidos pela regulamentação base.
5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS
A avaliação do candidato a cargo eletivo para preenchimento de cargos na cooperativa, será realizada com o preenchimento de um questionário, descrito no Regimento Interno, aprovado pelo Conselho de Administração da Cooperativa.
As fases de identificação e avaliação objetivam comprovar expressamente que os sócios recrutados atendem todos os critérios exigidos pela regulamentação. O processo de identificação compreende a verificação do atendimento dos pré-requisitos estabelecidos pela regulamentação, Estatuto Social e demais disposições internas. Para atendimento das condições desta etapa, as informações devem ser suficientemente evidenciadas por meio de documentos comprobatórios.
Cada item do questionário possui peso e nota, atribuindo ao candidato uma pontuação que servirá como indicativo sobre quais cargos o interessado poderá ocupar na instituição, com base em seu perfil comportamental e sua experiência, aliados às suas habilidades e competências.
De acordo com o grau de responsabilidade, a cada função foi atribuída uma pontuação mínima que o candidato deverá atingir.
Nos casos do conselheiro de administração, se estabelecem pontuações variadas para o mesmo cargo e mesma função, isso se faz necessário para não inviabilizar as candidaturas de associados sem experiência em conselhos fiscal ou de administração neste primeiro momento, permitindo a troca de experiência e crescimento profissional.
O que se busca com a presente política é estabelecer um processo justo, contemplando os requisitos mínimos necessários para assumir funções na alta administração da cooperativa, reconhecendo o esforço daqueles associados que buscam habilidades e competências, claramente identificáveis no Manual da Política de Sucessão da instituição.
A pontuação mínima para ocupar funções da alta administração também terá um papel didático importante, pois estimulará o administrador a buscar as habilidades e competências necessárias para que possa galgar outras funções dentro da alta administração.
Cabe ao candidato preencher as informações contidas no formulário, assiná-lo e entregá-lo ao comitê eleitoral da cooperativa no momento da inscrição da chapa que irá concorrer ao cargo eletivo.
O candidato deverá assinar declaração de veracidade das informações apresentadas no formulário, em conformidade com o Art. nº 299 do Decreto Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940.
O comitê eleitoral, em caso de dúvidas quanto a veracidade das informações apresentadas ou denúncia, por parte de associado em pleno gozo de seus direitos de votar e ser votado, quanto à autenticidade das informações apresentadas por candidato a cargo eletivo, poderá, a seu critério, solicitar as devidas comprovações antes de acatar seu nome como candidato registrado na chapa que irá disputar as eleições.
Findo o processo assemblear que culminará na eleição de uma chapa, e comprovada a participação de candidato que prestou informações falsas, o mesmo perderá o direito ao exercício do mandato, bem como arcará com as penalidades impostas pela legislação em vigor em caso de comprovada a ilicitude do ato.
Excepcionalmente na primeira eleição após a implantação da presente política de sucessão, poderá ser admitido ao cargo eletivo o candidato que atingir no mínimo 70% da pontuação mínima exigida para o cargo.
6. ELEIÇÃO
Após atendidos os critérios das fases que compreendem a sucessão dos administradores, conforme dispõe a regulamentação base. Os candidatos aos cargos no Conselho de Administração e Fiscal, que atenderem aos requisitos das fases anteriores, deverão passar pela deliberação e aprovação do quadro social, em Assembleia Geral, conduzida à luz das determinações do Estatuto Social.
Definidos os administradores eleitos, tanto para os Conselhos de Administração e Fiscal quanto para a Diretoria Executiva, a Cooperativa deverá obter a aprovação do Banco Central do Brasil, seguindo os passos definidos em regulamentação divulgadas pelo órgão. Garantido o cumprimento de todas as etapas, bem como a integridade dos documentos apresentados, o Banco Central do Brasil emitirá o comunicado de aprovação dos eleitos, o qual deverá ser lido e em reunião e registrado em ata, neste ato reconhecendo o início do mandato dos novos membros.
7. REVISÃO, ATUALIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO
A presente política deve ser revisada, no mínimo, a cada 5 anos, sob responsabilidade do conselho de administração e aprovada em assembleia, devendo ainda ser divulgada, para conhecimento do quadro social e mantida à disposição dos mesmos.
Público-alvo: Colaboradores e membros estatutários | |
Aprovado por: Conselho de administração em Ata 06/2024 e AGO 2024. | Data de aprovação: Conselho Administrativo: 22/02/2024AGO: 23/03/2024. |
Uso interno |